2008-03-29

É bom saber estas coisas!!!!

Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório ==============================================================

“Ninguém é obrigado a pagar couvert se não o pedir, mesmo que o coma" .A Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) alertou a 19 de Fev 2008 que "qualquer consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes sem ser pedido, mesmo que seja consumido”.Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão.

Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponiveis, saiba que não tem de os pagar.O alerta foi feito pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do incio da refeição, propriamente dita».Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.O facto é que, no particular do direito de protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tenha de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».